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Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que desonera cesta básica
O Plenário da Câmara aprovou nessa terça, dia 11, a Medida Provisória 609/13, que isenta os itens da cesta básica do PIS/Pasep e da Cofins, com impacto previsto de R$ 5,1 bilhões na renúncia de tributos em 2013. A matéria seguirá para o Senado.
A desoneração da cesta básica inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleos vegetais, manteiga, margarina, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Sem contar os itens acrescentados no relatório, as renúncias fiscais previstas para 2014 e 2015 são estimadas em R$ 7,5 bilhões e R$ 8,3 bilhões, respectivamente.
O texto aprovado pela Câmara é o relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), apresentado na comissão mista que analisou a matéria. O relatório amplia a lista de produtos correlatos aos da cesta básica, isentando também o sal, o pão de forma, biscoitos, sucos, molho de tomate, vinagre, polvilho, escova de dentes, absorventes higiênicos, fraldas e gás de cozinha.
Adicionalmente, outros produtos são isentos de PIS e Cofins, como água sanitária, sabão em barra, desinfetantes, camarão, rações animais, material escolar, cimento, tijolos e telhas onduladas, e produtos para alimentação enteral (pela veia). Para Edinho Araújo, a votação da MP é importante porque o item cesta básica incide muito no custo de vida do trabalhador. "Isso vai gerar emprego e combater a inflação" – disse.
Fim do crédito
Com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins, as empresas e cooperativas não contarão mais com o crédito presumido de 35%, 50% ou 60% incidentes sobre a compra de bens e serviços usados como insumo, inclusive combustíveis e lubrificantes, quando da produção de manteiga, margarina, óleos vegetais, açúcar, criação de peixes, e nas carnes de ovinos e caprinos.
Equipamentos agrícolas
Da MP 601/12, que também perdeu a vigência por não ter sido votada no Senado, Edinho Araújo incorporou a ampliação dos equipamentos agrícolas que contam com redução da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins na sua produção ou importação.
Alguns tipos de equipamentos já estão contemplados pela legislação (ceifadeiras e colheitadeiras de feno, por exemplo), mas a lista é ampliada, incluindo até ordenhadeiras, prensas e reservatórios refrigerados e outros sem autopropulsão.
Fonte:
Da redação com informações da Agência Câmara de Notícias
Data:
13/06/2013 12:33
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